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Sancionada lei que mantém grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia
Publicado em 13/05/2021

Foi sancionada pelo presidente da República a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e determina que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.
Veja no link a íntegra da Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
Fonte: Diretoria de RH CIC Caxias