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Síntese das Medidas Provisórias para a manutenção do emprego e renda

Recursos Humanos

Publicado em 06/04/2020

Saiba quais são as alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade e de emergência na saúde pública. A Diretoria de Recursos Humanos da CIC Caxias elaborou uma síntese das medidas anunciadas pelo governo federal que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda. Confira:

Conforme a Medida Provisória 927, de 22.03.2020 é possível adotar as seguintes medidas:

- Adoção de teletrabalho (home office);
- Concessão de férias, possibilitando antecipação de períodos a vencer, com  pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, e o valor correspondente a 1/3 de férias até o dia 20 de dezembro;
- Antecipação de feriados;
- Banco de horas, com compensação em até dezoito meses.
- Prorrogação do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio de 2020, com pagamento em até seis parcelas, com início em julho de 2020, sem a incidência de juros e multas.
 
Conforme a Medida Provisória 936, de 01.04.2020, é possível adotar as seguintes medidas:

1)     Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de até noventa dias.

A redução de salário e jornada de trabalho em: 25%, 50% ou 70%.

O benefício pago pelo governo federal é o percentual correspondente à redução, sobre o valor base do seguro-desemprego.

2)     Suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de até 60 dias, podendo ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Durante o período de suspensão o empregado receberá o benefício, nas seguintes condições:

- Empresas com receita bruta em 2019 de até R$ 4,8 milhões o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego, sem participação complementar do empregador;

- Empresas com receita bruta em 2019, superior a R$ 4,8 milhões o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego, com participação complementar do empregador 30% do salário.

Durante o período de suspensão, o empregado fará jus aos benefícios concedidos pelo empregador. Na redução proporcional ou na suspensão temporária, será concedido garantia de emprego durante o período acordado e por um período igual ao da adoção do acordo. Não se enquadram na redução proporcional ou suspensão temporária, os empregados que recebem aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e seguro desemprego.

Além das Medidas Provisórias, também pode-se utilizar das medidas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho extraordinárias e emergenciais de cada categoria.

- A Medida Provisória 932, de 31.03.2020 estabelece a redução das contribuições ao Sistema S.

- A Portaria nº 139, de 03.04.2020, prorroga o prazo para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias, do PIS/PASEP e do COFINS das competências março e abril de 2020, postergando para julho e setembro de 2020, respectivamente.

- A Medida Provisória 944, de 03.04.2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado.

Sugerimos aos associados da CIC Caxias que existindo interesse em adotar alguma destas medidas, busquem informações com suas assessorias jurídicas e contábeis, bem como na CIC através do Balcão de Atendimento para ampliar as informações.
 

Fonte: Diretoria de Recursos Humanos da CIC Caxias / Diário Oficial da União