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NOTA OFICIAL: Quebra da coisa julgada em matéria tributária (Temas 881 e 885 do STF)
Publicado em 17/02/2023
Em recente, emblemático e, principalmente, inusitado julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, em matéria tributária, decisões da Corte Suprema interrompem automaticamente efeitos de decisões de julgamentos anteriores transitados em julgado.
Na prática, isto significa dizer que, se porventura uma decisão individual transitada em julgado desobrigava o pagamento de determinado tributo ou tributos de trato sucessivo, o contribuinte, por força do novo precedente estabelecido pelo STF, tem imediata e automaticamente encerrada a eficácia de sua decisão individual, independentemente de qualquer ação rescisória da Fazenda Nacional.
Como o tema foi julgado em sede de repercussão geral, valerá para todos os contribuintes, inclusive para aqueles que tenham ações ajuizadas em outras instâncias judiciárias e que transitaram em julgado. Importante referir que os ministros do STF não se pronunciaram sobre a aplicação ou não da modulação dos efeitos do julgamento. Com isto, não só os contribuintes voltarão a pagar os tributos, como poderão ser cobrados retroativamente.
Depois de analisar tecnicamente a matéria, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias) manifesta sua contrariedade e grave preocupação com os desdobramentos desta decisão do STF que destrói o princípio da coisa julgada. A entidade destaca que a mais profunda consequência desta decisão genérica é o abalo da confiança do contribuinte no sistema judiciário brasileiro. A tão propalada "segurança jurídica" restou relativizada pelo STF, pois mudanças desta natureza geram nas empresas incertezas que vão determinar a retenção de atuais e novos investimentos, afetando duramente a economia brasileira.
O risco é ainda maior quando se analisa que a decisão se aplica a todos os tributos e coisas julgadas de toda natureza. Este abalo na estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica abre perigoso precedente nos direitos fundamentais do País, impactando negativamente o ambiente de negócios no Brasil. Tal situação prejudica o crescimento da economia e a consequente geração de empregos e renda.
A CIC Caxias espera que o STF reveja tal decisão, restituindo a confiança do contribuinte no sistema jurídico brasileiro e restabelecendo a transparência e o equilíbrio, princípios há muito tempo defendidos pela entidade.
Fonte: CIC CAXIAS