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OPINIÃO: Negócios, confiança e pandemia

Jurídica

Publicado em 22/04/2020

Por Maurício Salomoni Gravina, diretor Jurídico da CIC Caxias

Esta pandemia prolifera riscos sociais, econômicos e políticos incalculáveis. Mais do que nunca, torna-se necessário cultivar a confiança nas pessoas, negócios e instituições. 

A confiança é um princípio de abrangência generalizada. É a base da ordem jurídica e do Estado de Direito, de aceitação e previsibilidade das leis pelo cidadão. É um valor a ser praticado sempre, e prevalece sobre o manto do estado de necessidade, calamidade ou força maior, que não autorizam, por si só, o inadimplemento dos negócios.

Tampouco permitem a contratação irresponsável por parte de agentes públicos, o que torna ainda mais necessário o crivo ético e dos controles estatais. Nos negócios privados, muitos merecem revisão como solução de equidade. E valem normas de reequilíbrio das relações, na via consensual ou judicial, conforme os artigos 317 e 480 do Código Civil, este no caso de onerosidade excessiva para uma das partes.

Também é válida a cláusula em contratos que arrolam exclusões para falhas além do controle das partes, que não poderiam levar em conta no momento da contratação, inclusive de softwares, ataques cibernéticos, guerra ou ato de inimigo estrangeiro, rebelião, motim, terrorismo, greve, lock-out, ocupação de fábricas, entre outros fatos que impeçam o cumprimento do negócio.

De outra sorte, existem contratos em que a parte se responsabiliza mesmo havendo caso fortuito ou força maior, no campo da autonomia privada (art. 393 e 421-A, II e III do CC). Isso faz observar cada caso com suas características, vulnerabilidades e alocação de riscos pelas partes.

No cenário macroeconômico avolumam-se os efeitos da insolvência ou mora prolongada, e será preciso forte intervenção estatal para injetar liquidez e crédito na economia.  Dentre as iniciativas das nações, ainda vale o estímulo aos seguros de garantia e crédito, que surgiram na Primeira Guerra com apoio governamental para os negócios internacionais; depois levados às micro e pequenas empresas; ao seguro agrícola; crédito hipotecário; vendas à prestação e insolvência. São instrumentos que conferem previsibilidade nas contas a receber e incrementam o perfil de crédito, sobretudo em ambiente de inadimplência.

Nessa luta epidêmica será preciso retomar a confiança. E caberá a todos e ao Estado a tarefa de reequilibrar essas relações, para a volta do consumo das famílias e dos investimentos.

Fonte: Diretoria Jurídica da CIC Caxias