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Palestra na CIC mostra como implantar a LGPD na prática

Jurídica

Publicado em 13/11/2019

Evento com especialista em Direito Digital foi na segunda-feira (11), com auditório lotado - Foto: Raquel Carvalho/CIC
Evento com especialista em Direito Digital foi na segunda-feira (11), com auditório lotado - Foto: Raquel Carvalho/CIC

Com a promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Brasil se debruça sobre o tratamento de dados pessoais. Denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados com o objetivo de proteger os direitos de privacidade e o controle sobre o trânsito de dados pessoais. Apesar de já passados 13 meses desde a promulgação da lei e de sua entrada em vigor estar prevista para agosto de 2020, existe uma significativa parcela de organizações que ainda não se preocupou em conhecer a LGPD e se adequar às suas exigências.

Conhecer, compreender e analisar a necessidade e a segurança do fluxo de dados pessoais, desde seu ingresso até a eliminação, é fundamental. Foi com este objetivo que a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), por meio da Diretoria Jurídica e em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), promoveu a palestra “LGPD: uma abordagem prática”, na segunda-feira (11). O assunto foi apresentado pelo professor, advogado especializado em Direito Digital e assessor parlamentar no Senado Fabrício da Motta Alves.

O especialista no assunto falou sobre os princípios legais, cenário regulatório atual, impacto nas relações contratuais, fiscalização e compliance em proteção de dados.

Os 13 passos para a conformidade legal

1. Entender os novos direitos dos titulares de dados pessoais (awereness);

2. Mapear quais dados estão protegidos pela LGPD;

3. Entender o papel da entidade: um controlador ou um operador?

4. Encontrar a base legal para o tratamento de dados pessoais;

5. Definir e indicar o encarregado pela proteção de dados (DPO);

6. Redesenhar formulários e contratos;

7. Atualizar (ou criar) política de privacidade e seus termos de serviços;

8. Verificar se você está em conformidade com os requisitos legais para armazenamento de dados, segurança da informação e o fluxo internacional de dados pessoais;

9. Compreender e mitigar o cenário de risco regulatório (law enforcement): ANPD, Procon, Ministério Público, agências reguladoras etc;

10. Adotar um plano de prevenção e de resposta a incidente de segurança de dados;

11. Definir plano de resposta e adoção de medidas relacionadas a requerimentos de direitos dos titulares de dados pessoais (informação sobre o tratamento de dados, confirmação da existência de tratamento, esquecimento, oposição, retificação etc.);

12. Criar um sistema que ofereça aos usuários o "direito à portabilidade de dados“;

13. Arquivar documentação obrigatória útil conforme a LGPD.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC - Jornalista Marta Guerra Sfreddo (MTb6267)

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