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OPINIÃO: É hora de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 26/09/2019
Por Ivandro Roberto Polidoro, diretor Jurídico da CIC Caxias
Com a promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Brasil se debruça sobre o tratamento de dados pessoais. Popularmente denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Seus fundamentos básicos são o respeito à privacidade, o controle pessoal sobre o trânsito de dados pessoais, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, os desenvolvimentos econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania. Resumindo, a LGPD define como as organizações devem tratar dados pessoais.
Apesar de já passados 13 meses desde a promulgação da lei e de sua entrada plena em vigor estar prevista para agosto de 2020, existe uma significativa parcela de organizações que ainda não se preocupou em conhecer a LGPD e se adequar às suas exigências. Conhecer, compreender e analisar a necessidade e a segurança do fluxo de dados pessoais, desde seu ingresso até a eliminação, é fundamental. Além disso, estabelecer políticas de tratamento e preservação desses dados, não só para o público interno da organização, mas também para todos aqueles com quem ela, de alguma forma, se relaciona, é essencial.
É importante que as organizações entendam a LGPD e, principalmente, que consigam identificar os pontos vulneráveis nesse tratamento, os riscos, a maneira de preveni-los ou minimizá-los. As medidas, salvaguardas e mecanismos de sua mitigação são procedimentos inadiáveis, que precisam estar implementados até a plena entrada em vigor da LGPD, em agosto do ano que vem. A inadequação pode sujeitar a organização a sanções severas.
Sem adentrar na pertinência ou importância da LGPD, enfrentar essas dificuldades é, sobretudo, identificar oportunidades de melhoria. Por isso, é urgente iniciar o processo de adaptação o quanto antes.
Fonte: Ivandro Roberto Polidoro OAB/RS 35.155 - Diretor Jurídico da CIC Caxias