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Sefaz-RS atende Sescon e CIC e dispensa pequenas e médias empresas da entrega do Sped Fiscal

Gerais

Publicado em 09/07/2012

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul dispensou as empresas com faturamento anual (2010) inferior a R$ 10,8 milhões a realizarem a entrega do Sped Fiscal, atendendo a uma solicitação feita pelo Sescon Serra Gaúcha e pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), em reunião realizada no dia 29 de junho. O presidente do Sescon, Tiago de Boni Dal Corno, o vice-presidente de Serviços da CIC Caxias, Celestino Oscar Loro, e o diretor-executivo da entidade, Victor Hugo Gauer, estiveram em audiência com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Newton Berford Guaraná, e com o chefe de Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, João Carlos Loebens, para solicitar alterações e melhorias no que se refere à entrega do Sped Fiscal.

Com a alteração, para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10, 8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a junho de 2012, o prazo de entrega é 16 de julho; e para as competências a partir de julho de 2012, o prazo de entrega será todo o dia 15 do mês subsequente. "Antes dessa mudança, os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões eram obrigados a fazer a entrega do Sped. Agora o valor subiu para R$ 10,8 milhões, dispensando empresas de pequeno e médio porte de atenderem tal exigência", explica Loro.

Para as operações de 2013, devem entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2011. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

Ainda para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 7,2 milhões (ano base 2011), possuem prazo diferenciado para a entrega: para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.

A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014, será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.

O Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.

Através do Sped Fiscal são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito à multa de 1% sobre as operações/prestações no período.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon Serra Gaúcha

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