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Antônio Augusto Mayer dos Santos orienta empresários sobre limites legais da atuação no período eleitoral
Publicado em 03/08/2026
O período eleitoral exige atenção redobrada das empresas para evitar práticas que possam caracterizar irregularidades ou assédio eleitoral. Esse foi o foco da RA (reunião-almoço) da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias), realizada nesta segunda-feira (3), com palestra do advogado e professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.
Conduzido pelo vice-presidente de Serviços da entidade, André Zuco, o evento reuniu empresários e lideranças para discutir os principais aspectos jurídicos das eleições de 2026 que impactam o ambiente empresarial. Na abertura, Zuco ressaltou que a palestra vai ao encontro da missão da CIC Caxias de oferecer um debate qualificado, conhecimento e segurança jurídica ao empresariado. Segundo ele, mais do que discutir política ou candidatos, o objetivo é esclarecer regras para que empresários e gestores possam atuar com responsabilidade durante o período eleitoral. Também lembrou que a entidade abriu sua agenda institucional para receber postulantes aos cargos legislativos e executivos estaduais e federais, promovendo o diálogo entre os candidatos e a comunidade empresarial.
Durante a palestra, Mayer dos Santos apresentou o calendário eleitoral e explicou as diferenças entre pré-campanha e campanha, lembrando que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e, se necessário, o segundo em 25 de outubro. Também detalhou as regras sobre propaganda eleitoral, manifestações permitidas no dia da votação e os cuidados previstos na legislação.
Um dos principais temas abordados foi o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O especialista explicou que a legislação e os órgãos de fiscalização têm ampliado a atenção sobre práticas que possam constranger trabalhadores em razão de suas preferências políticas. Segundo ele, intimidar, ameaçar, humilhar, repreender ou constranger empregados para influenciar seu voto pode caracterizar assédio eleitoral e gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até penal.
Mayer dos Santos deu destaque à Resolução nº 582 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em julho deste ano, que orienta magistrados a comunicar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas. Para o palestrante, o tema ganhou tratamento prioritário e exige que as empresas adotem mecanismos preventivos e orientem suas lideranças.
O advogado ressaltou que é possível promover encontros com candidatos no ambiente empresarial, desde que não haja constrangimento aos trabalhadores nem qualquer caráter obrigatório de participação. Segundo ele, a liberdade de expressão deve ser preservada, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Ao tratar do ambiente político, Mayer dos Santos defendeu que o processo eleitoral deve ser pautado pelo respeito. "Eleição não é para ofensa. É para convergência ou divergência de ideias", afirmou. Também manifestou posição favorável ao voto facultativo e observou que o momento exige prudência e planejamento antecipado por parte das empresas, especialmente diante das normas que regulam a campanha e as relações de trabalho.
Ao concluir, o especialista reforçou que conhecer as regras é a melhor forma de prevenir riscos jurídicos e garantir que empresas e profissionais possam exercer seus direitos com segurança durante o período eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa CIC Caxias, jornalista Marta Guerra Sfreddo