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Sindilojas obtém liminar suspendendo diferença do ICMS
Publicado em 31/08/2009
Desde a sexta-feira (28), empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas), enquadradas no Simples Nacional, estão dispensadas de recolher o valor de diferenças entre a alíquota interna e interestadual do Imposto de Circulação sobre Mercadorias (ICMS) sobre produtos adquiridos em outros Estados, quando da sua entrada em território gaúcho.
A decisão judicial também indica que a Receita Estadual deve se abster de autuar as empresas pelas operações realizadas. A cobrança é prevista no Decreto Estadual nº 46.137/2009. A decisão vale para os associados cuja sede esteja localizada nas cidades de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha, Antônio Prado e Nova Pádua.
O despacho, proferido pela Juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atende ao pedido feito em mandando de segurança, impetrado pelo Sindilojas contra a Receita Pública Estadual.
A assessora jurídica do sindicato, Jane Cristina Ferreira, destaca que, além de sua inconstitucionalidade, já que o diferencial de alíquota está sendo cobrado de quem não é consumidor final, o decreto ainda incorre na ilegalidade de bitributação às empresas integrantes do Simples Nacional. "Elas já recolhem o ICMS em cota única, onerando-as, pois não a possibilidade de creditamento futuro", diz.
A advogada orienta ainda aos associados que obtiveram a dispensa do pagamento a comunicarem seus fornecedores e o fiscal do posto da Receita Estadual nas fronteiras quando do ingresso nas mercadorias no Estado. Para serem beneficiados com a medida, os associados devem estar em dia com as contribuições sindical, assistencial e associativa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindilojas