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CIC debate o impacto nas empresas das normas de segurança no trabalho
Publicado em 30/10/2013
A especialista Luísa Elesbão Rodrigues apresentou os requisitos da NR 12 em evento realizado nesta quarta-feira (30)
Engenheira de Segurança do Trabalho, Luísa Tânia Elesbão Rodrigues palestrou no CIC Debate Fórum de Segurança e Saúde no Trabalho para Empresários, promovido pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), nesta quarta-feira (30). Auditora fiscal aposentada do Ministério do Trabalho e Emprego, ela falou sobre os requisitos da Norma Regulamentadora nº 12, que estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e seus impactos nas empresas. A palestrante apresentou as responsabilidades jurídicas sob a ótica da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a especialista, a NR 12 é aplicável em qualquer fase, em todas as atividades econômicas, desde a fabricação, transporte, montagem, instalação, treinamento, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção até a desativação e desmontagem da máquina ou equipamento. "Nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se desprotegidos a zonas de risco, este é o princípio geral da norma", afirmou Luísa.
O descumprimento da legislação pode obrigar a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (psíquico, funcional, estético ou morte) e patrimoniais (perda de capacidade laborativa, despesas com tratamentos e inadimplemento de dívidas). Ela também alertou para a possibilidade de responsabilização penal do sócio, diretor ou administrador da empresa pelo acidente de trabalho. Em caso de dano e de eventual processo, cabe à empresa provar que cumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Nos casos de serviços terceirizados, a responsabilidade, se houver acidente de trabalho, será da empresa contratante.
Luísa concluiu afirmando que a adequação às normas regulamentadoras deve ser encarada pelo empresário como um investimento. Quando não há este investimento, observou, aí sim poderá haver um custo em razão de multas e sanções, embargos e interdições, além dos processos civis, criminais, trabalhistas, previdenciários e acidentários.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC