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"Custa muito menos eu me proteger e me antecipar", afirma Vasco Coelho Pereira

Gerais

Publicado em 13/08/2012

Na CIC, diretor da Brasil Sul Propriedade Intelectual explica aos empresários a importância do registro de marcas e patentes
Na CIC, diretor da Brasil Sul Propriedade Intelectual explica aos empresários a importância do registro de marcas e patentes

"Custa muito menos eu me proteger e me antecipar", resume diretor da Brasil Sul Propriedade Intelectual, Vasco Coelho Pereira, palestrante convidado da reunião-almoço desta segunda-feira (13), na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC). Pereira falou sobre propriedade intelectual e a importância da proteção da inovação, tecnologia e outros bens intangíveis como marcas, patentes, desenhos e segredos industriais, e softwares. Para ele, a marca é o maior patrimônio da empresa, e os produtos e serviços o que garantem a lucratividade do negócio. Porém, sem o devido registro legal eles perdem seu valor. Pereira explicou que a primeira pessoa a registrar uma marca ou uma patente é a proprietária sobre o direito de uso. "O depositário (o que registra) é o dono da patente, independentemente do inventor)", reforçou.

Segundo ele, qualquer novidade ou atividade inventiva pode ser patenteada. No Brasil o Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o responsável pelo registro da propriedade industrial no território no território nacional. Existem dois tipos diferentes de patentes: de invenção, válida por 20 anos, e de utilidade, 15 anos. Tudo o que não estiver registrado é de domínio público.

Utilizando o exemplo do sobrenome, o palestrante salientou que mesmo que a empresa leve o nome da família ela precisa do registro. "Quem registrar antes fica com a marca, pertencendo ou não a família", definiu. Conforme ele, o mesmo nome pode ser registrado como marca para diferentes áreas de atividade.

Pereira alertou que muitas empresas que fabricam produtos na China tiveram seus produtos patenteados pelos chineses, justamente por não terem o registro internacional dos direitos. "É preciso registrar no exterior antes de exportar ou importar para não correr o risco de ter o produto ou a marca copiada", observou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC - jornalista Greice Tedesco

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