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Aspectos e benefícios da lei de recuperação de empresas são debatidos na CIC
Publicado em 27/10/2011
Realizado mensalmente pela Divisão Jurídica da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Estado Rio Grande do Sul (Federasul), em Porto Alegre, o Meeting Jurídico de outubro subiu a Serra para reunir na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), nesta quinta-feira (27), um público interessado nos aspectos atuais da recuperação de empresas (Lei nº 11.101/05), tema do encontro. No formato de reunião-almoço, o evento contou com as palestras do procurador de Justiça da Junta Comercial do Rio Grande do Sul Luiz Inácio Vigil Neto e do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Jorge do Canto.
Para explicar as implicações da lei, o procurador Vigil Neto fez uma analogia entre os seres humanos e as empresas, para se referir aos processos de falência. "Todos nós temos um ciclo de existência, que é nascer, crescer e morrer. O mesmo acontece com as empresas", comparou. Quando há uma crise e o diagnóstico é de morte de uma empresa, ela pode recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial. Nos casos de recuperação judicial, a empresa poderá entrar com uma petição e, se o juiz autorizar, procurar seus credores para buscar a negociação dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Já o desembargador Jorge do Canto falou dos princípios que norteiam a nova lei. Entre elas, o da preservação da empresa, o da economicidade ou da viabilidade econômica, o da transparência ou da publicidade dos procedimentos e o princípio da função social. "O processo de recuperação da empresa é multidisciplinar. Não basta apenas um advogado e uma máquina de escrever. É preciso um economista, um contador", exemplificou o desembargador.
Ele ainda abordou os benefícios da recuperação de empresas. São eles: manutenção dos administradores da empresa em recuperação (art. 64 da LRF); possibilidade de suspensão das ações em curso pelo período de observação de seis meses; possibilidade de alavancagem financeira para superação da crise econômica existente; segurança jurídica aos participantes do processo de recuperação, face à intervenção do Estado-Juiz - Processamento; maior transparência e possibilidade de negociação mediante parâmetros claros previamente definidos; e possibilidade de alienação do ativo, sem que isso importe em sucessão tributária ou trabalhista, desde que feita de forma lícita (art. 60, § único, c/c art. 66, ambos da LRF).
O vice-presidente da Federasul André Jobim de Azevedo, que também é o superintendente da entidade, aproveitou o encontro para falar da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Porto Alegre, que oferece uma solução de conflitos derivados das relações jurídicas de direito patrimonial. Em funcionamento há menos de 90 dias, a Câmara já está arbitrando um processo entre uma empresa alemã e outra brasileira e que envolve a cifra de R$2 milhões.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC