Ações dos Comitês
A tributação em tempos difíceis - e as medidas emergenciais
Publicado em 13/05/2024
São inexplicáveis os danos sofridos pelo povo gaúcho na catástrofe climática que assola Rio Grande do Sul durante o mês de maio de 2024. Ainda são imensuráveis os danos econômicos sofridos, sem falar, é claro, no impacto causado na vida da população e o sofrimento do povo gaúcho. Vidas foram duramente perdidas para esta catástrofe.
Temos uma certeza: isto tudo passará e novamente este povo aguerrido irá se reerguer e prosperar.
Outra coisa também é certa, a atividade econômica gaúcha será um dos responsáveis por este soerguimento. Para tanto, um desafio se impõe: equilibrar os interesses públicos e privados no caminho desta reconstrução.
Toda esta reconstrução deverá passar por um robusto e contundente plano econômico, construindo em união pelos municípios, pelo governo do estado, pelo governo federal e pela iniciativa privada. E neste plano, ela estará presente: a tributação.
Ao passo que o estado precisa se financiar para se reconstruir, a iniciativa privada precisa se financiar para sobreviver. Diversas empresas pequenas, médias e até mesmo as grandes companhias foram e estão sendo atingidas por esta catástrofe. Ao fim e ao cabo, as pessoas precisarão retomar os seus empregos, os seus negócios e para isto é necessário um olhar para a atividade econômica e um olhar para a tributação das empresas e pessoas afetadas pelas enchentes.
O estado precisará de recursos e a iniciativa privada também. Equilibrar esta balança em tempos difíceis é uma equação muito complicada de ser resolvida. As empresas deverão ter uma consciência tributária e compreender na essência o papel dos tributos na prosperidade social, por outro lado, o Estado deverá ser responsável e eficiente, cobrar e exigir os tributos de forma equilibrada, eficaz e destinar o seu fruto à reconstrução da sociedade gaúcha.
Emergencialmente, diante desta tragédia, o Governo Federal já adotou alguns mecanismos de flexibilização das obrigações tributárias para o povo gaúcho. As medidas vão desde a prorrogação para o recolhimento de tributos federais a prorrogação de parcelamentos e obrigações tributárias acessórias por meio da Portarias RFB 415/2024 e Portaria CGSN 45/2024. O Confaz também publicou o Convênio ICMS 54/2024 adotando uma série de medidas fiscais relativas ao ICMS que vão desde a extensão de prazo para o pagamento do tributo, a manutenção de crédito relativo ao estoque danificado e algumas isenções.
Estas são apenas medidas tributárias emergenciais, no entanto, somente estas medidas não serão suficientes para a reconstrução do estado. Será necessária uma grande coalizão tributária entre governo federal, estados, municípios e iniciativa privada para que juntos, possam equalizar a estrutura tributária necessária para financiar a reconstrução do estado, a manutenção da atividade econômica e dos empregos das famílias gaúchas.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias
Baixe o pdf com as medidas emergenciais adotadas até o momento, logo abaixo.
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários