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CIC promove curso para esclarecer IR de pessoas jurídicas

Gerais

Publicado em 07/02/2007

A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC) programou para os dias 22 e 23 de fevereiro, no horário das 18h30 às 22h30, a realização do curso IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social, com o especialista João Roberto Domingues Pinto.

O curso tem por objetivo analisar os diversos procedimentos ligados ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro, do ponto de vista contábil e fiscal, para empresas que estão utilizando lucro real, presumido ou arbitrado. No caso específico do lucro real, serão analisadas as diversas adições e exclusões, bem como a compensação dos prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social sobre o lucro. Serão analisadas, também, as mudanças recentes na legislação do PIS e da Cofins.

O valor da inscrição é de R$ 180,00 para associados da entidade e de R$ 270,00 para não-associados. Empresas associadas ainda podem contar com preço especial para grupos de cinco pessoas. Mais informações e inscrições com o Departamento de Desenvolvimento Empresarial da CIC, na Rua Ítalo Victor Bersani 1134 - Bairro Jardim América, fone (54) 3218.8007 / Fax: (54) 3218.8048, e-mail: cursos@cic-caxias.com.br.

Programa
- Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real
- Imposto de Renda e Contribuição Social pelo critério de lucro presumido
- Forma de apuração
- Momento da opção
- Prazos de recolhimento
- Critérios para a distribuição de lucros
- Imposto de Renda e Contribuição Social pelo critério de lucro real
- Os diversos aspectos do cálculo e recolhimento por estimativa
- Sobra de Imposto de Renda e Contribuição Social apurada na DIPJ - procedimentos para a compensação
- Os diversos aspectos ligados à apuração do lucro real e contribuição social trimestral
- Análise detalhada de despesas indedutíveis para fins de lucro real e Contribuição Social
- Despesas indedutíveis para Imposto de Renda e que não devem ser adicionadas para a Contribuição Social
- Procedimentos legais para fins de redução do lucro real e da Contribuição Social
Imposto de Renda e Contribuição Social pelo critério de lucro arbitrado
- Quem pode utilizá-lo
- Possibilidade de usá-lo ainda no exercício 2006, se for vantajoso
- Procedimentos para cálculo e recolhimento
- Mudanças recentes na legislação dos tributos/contribuições administradas pela Receita Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC

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