Ações dos Comitês
Reforma tributária e o pacto federativo
Publicado em 01/04/2024
A reforma tributária tem sido um tema central no debate político e econômico do Brasil, dada a sua complexidade e os impactos significativos que pode ter sobre a estrutura federalista do país e, por extensão, sobre os municípios. Ao discutir esses impactos, é fundamental considerar a redistribuição de receitas tributárias, a autonomia fiscal dos entes federativos e a capacidade de financiamento das políticas públicas locais.
A autonomia dos municípios pode ser significativamente impactada. Atualmente, muitos municípios dependem fortemente de transferências constitucionais e de receitas oriundas de tributos próprios, como o ISS sobre serviços. A reformulação desses impostos, sem uma devida compensação ou mecanismos adequados de redistribuição, pode limitar a capacidade dos municípios de gerir suas finanças de maneira autônoma, afetando a capacidade de investimento em áreas cruciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.
Em ano eleitoral é crucial que os candidatos a futura administração municipal incluam nos seus planos de governo mecanismos que suportem esta guinada no sistema tributário brasileiro. A reforma tributária pode ter implicações diretas na eficiência da arrecadação e na capacidade dos municípios de promoverem desenvolvimento local. Uma estrutura tributária mais clara e simplificada pode incentivar o crescimento econômico e aumentar a base tributável, o que, por sua vez, pode resultar em mais recursos para os municípios.
Neste contexto, de prós e contras, o impacto da reforma tributária para os municípios também dependerá da postura da administração municipal quanto a geração e manutenção de negócios locais para maximizar sua arrecadação. Dotar o município de equipamentos urbanos adequados, zonas comerciais seguras e limpas, um sistema de licenciamento ágil e assertivo podem ser bons tópicos para serem levados em consideração nas campanhas para o governo.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários