Ações dos Comitês
O gosto amargo do fiscalismo brasileiro - parte II
Publicado em 25/03/2024
A pressão fiscal no nosso país não é um privilégio do Governo Federal. Estados e municípios também são pressionados com o aumento de suas despesas e quedas nas suas receitas. O estado do Rio Grande do Sul não ficou e não fica de fora desta pressão e, nas últimas décadas, vem demostrando constantes sinais de fadiga econômica em decorrência dela. O mais incrível é que tudo indica que o Estado não consegue encontrar alternativa viável para superar este problema senão a tentativa de arrecadar mais e mais.
O desafio do equilíbrio das contas publicas do RS não é um tema novo para ninguém, mas ganhou grandes proporções no início deste ano. Qual solução adotada pelo Governo do Estado para ‘tentar’ superar este desafio? Tributar, tributar e tributar para mais arrecadar.
A derrota do Governo na tentativa de majorar a alíquota de ICMS o forçou a ‘rever’ uma série de benefícios e incentivos fiscais setoriais concedidos às empresas gaúchas. Ao menos, esta foi a narrativa utilizada pelo executivo estadual para iniciar a ‘revisão’ destes incentivos. Em dezembro de 2023, o decreto do executivo estadual atingiu em cheio 64 setores (ainda passíveis de nova revisão) que serão duramente impactados a partir de abril de 2024.
De início, registra-se que o termo ‘revisão’ foi uma licença poética. O que ocorre, na verdade, é um corte raso de incentivos fiscais, que impacta sobremaneira na atividade produtiva do RS. Sem entrar no mérito do tema, penso que a forma que determinou este corte raso é que merece atenção dos contribuintes gaúchos. Se esta revisão trará ou não a tão esperada arrecadação, só o futuro nos dirá.
Não me parece que existiu um diálogo adequado entre o Governo do Estado e alguns dos setores produtivos atingidos, essencialmente aqueles setores que compõe a cesta básica gaúcha. Fato é que alguns dos incentivos foram concedidos aos setores por Lei Estadual e, por este fato, carecem de um debate mais profundo com o Parlamento Gaúcho, o que me parece que não aconteceu. Por exemplo, a isenção fiscal concedida para o pão francês e massa congelada para sua preparação ocorreu por meio da Lei Estadual 12.670/06 e não poderia ter sido revogada pelo decreto 57.366/2023. Estamos falando no princípio da legalidade tributária, que não foi observado pelo executivo estadual na edição do referido Decreto.
Ademais, o prazo compreendido entre a edição do Decreto (12/2023) e o início de sua plena vigência (04/2024) foi muito curto para que os setores produtivos, empresas e próprio contribuinte pudessem organizar suas finanças em tempo de sofrer o impacto. Este afogadilho fiscal certamente pressionará os preços dos produtos, essencialmente a cesta básica, atingindo em cheio o bolso da população.
Se espera, no entanto, que o Governo do RS se sensibilize e atraia um novo debate e um diálogo aberto com os setores produtivos atingidos, para que exista uma maior modulação temporal para o início do impacto fiscal, permitindo que os setores produtivos e a população possam se preparar melhor para enfrentar este novo cenário, que parece que veio para ficar.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários