Ações dos Comitês
Regulamentação da Reforma Tributária: o que está por vir?
Publicado em 04/03/2024
Um dos pontos cruciais (ouso em dizer que é o mais sensível) da Reforma Tributária é a sua regulamentação pós aprovação. Não custa lembrar que a EC 132/2023 remete para um segundo momento a regulamentação da reforma à luz daquilo que foi aprovado pelos congressistas. São 71 pontos pendentes de regulamentação pelo governo, previstos no texto aprovado. Para atender estes 71 pontos estão previstos quatro (4) anteprojetos de Lei, sendo o primeiro e principal direcionado a um tipo de Lei Geral do IBS e CBS (sendo o IBS de competência dos Estados e Municípios e a CBS de competência do Governo Central). Este anteprojeto não nos indica muitas polêmicas ou tecnicidades legislativas, haja vista que o Brasil é um dos campeões mundiais na criação de tributos e possui larga experiência em produzir textos legais tributários complexos e recheados de exceções, ou seja, nenhuma novidade para o contribuinte.
O segundo anteprojeto versará sobre o Comitê Gestor do IBS. Neste ponto, muitas reflexões deverão ser feitas já que o comitê gestor do IBS atrai discussões sobre o pacto federativo. Sem contar, é claro, que o Comitê Gestor será um órgão dotado de superpoderes tributários, pois lhe competirá editar o regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação do IBS, arrecadar o imposto e realizar as respectivas compensações e distribuir o produto da arrecadação aos entes federativos e decidir e contencioso administrativo. O terceiro anteprojeto irá abordar o imposto seletivo (já tratamos dele anteriormente). Este anteprojeto, que versará sobre imposto seletivo também tem um bom potencial de tensionamento político legislativo. Isto porque, neste debate surgirão temas como meio ambiente, saúde, sustentabilidade, ecologia, etc. ..., que sempre atraem debates polarizados e politizados.
A novidade fica por conta da intenção de apresentar um quarto anteprojeto, que tratará do processo administrativo fiscal do IBS e CBS. Tudo indica que o Governo quer tomar um bom cuidado na regulação do processo administrativo fiscal para que os ritos sejam mantidos como os atuais que, diga-se, beneficiam muito a fazenda pública. A intenção pode ser interpretada, também, como uma forma de segregar o texto material do texto processual da gestão do tributo, o que é muito comum no sistema jurídico brasileiro.
A cereja do bolo fica com o principal ator na regulamentação da reforma. O Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) é o grande responsável pela produção inicial dos anteprojetos de Lei Complementar. O PAT-RTC é formado por 19 grupos de trabalho dominados pelo poder público. Seus membros são indicados pelo Governo Federal/Ministério da Economia e há pouco espaço no debate para membros da sociedade civil organizada. De outro lado, se tem noticias de outros grupos de trabalho paralelos assessorando as casas legislativas em temas cruciais para a votação da regulamentação da reforma tributária.
De qualquer maneira, inobstante o PAT-RTC, é fundamental que os empresários e contribuintes em geral permaneçam atentos aos movimentos dos congressistas eleitos, haja vista que independente dos anteprojetos apresentados pelo Governo Federal, quem deverá votar e aprovar as Leis Complementares da reforma é o congresso nacional, representando o povo brasileiro.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias