Ações dos Comitês
A modernização da tributação brasileira sobre o consumo é mesmo atraente para o investidor estrangeiro?
Publicado em 26/02/2024
Uma das grandes promessas da reforma tributária, aprovada pela EC 132/2023, é a modernização da tributação brasileira sobre o consumo. A partir desta promessa, um questionamento se faz necessário responder: será mesmo que essa reforma aprovada cumpre a promessa de tornar o sistema fiscal brasileiro mais moderno e consequentemente mais atraente ao investidor estrangeiro?
Inicialmente, destaca-se que a EC 132/2023 implanta um sistema de tributação sobre o consumo próximo a um modelo já internacionalmente predominante e testado, que utiliza um IVA como matriz de tributação. É no reboque desta nova matriz é que se espera que os primados da simplificação, transparência, justiça tributária e social sejam efetivamente entregues aos contribuintes.
Para o investidor estrangeiro o crucial é o modelo adotado de IBS/CBS que foi na reforma espelhado ao modelo internacional do IVA. É claro que o modelo brasileiro de IVA destoa sensivelmente do modelo europeu, no entanto, mesmo com as “jaboticabas” brasileiras, é um sistema que não causa desconforto ao investidor estrangeiro, tal qual o modelo anterior causava com a complexidade dos subsistemas de PIS/COFINS não cumulativos, ICMS substituição tributária, monofásico, ICMS interestadual etc ... etc... etc...
A nova matriz, ao que tudo indica, direciona o sistema tributário brasileiro sobre o consumo para um ambiente fiscal adequado, mais harmonizado com alíquota modal clara, redução de conflitos de competência entre estados e municípios, introduz o princípio do destino, e afasta vez por todas a complexidade de apurar tributos como o ICMS, IPI e PIS/COFINS não cumulativo, tudo em troca pela moderna apuração dual do tributo sobre o valor agregado.
É claro que em se tratando de Brasil, a depender do pêndulo político do momento, o jogo pode mudar. Esta é uma das importantes perguntas que devem ser feitas: será mesmo que este sistema vai atrair de fato o investimento estrangeiro? Tudo vai depender das negociações nas casas legislativas para a aprovação das leis complementares da reforma, que ditarão de forma concreta o rumo das boas intenções da nova matriz tributária sobre o consumo para atrair investidores estrangeiros de verdade (não especulativos) para o Brasil.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, Diretor Jurídico, Coordenador do CTAT da CIC Caxias
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários