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CIC realiza painel para esclarecer dúvidas do Compensa-RS

Jurídica

Publicado em 10/07/2018

Programa que permite quitar dívidas com o estado foi detalhado nesta terça-feira (10) por técnicos da área - Foto: Candice Giazzon/CIC
Programa que permite quitar dívidas com o estado foi detalhado nesta terça-feira (10) por técnicos da área - Foto: Candice Giazzon/CIC

O Compensa-RS, programa que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do estado do Rio Grande do Sul, foi motivo de um painel realizado na manhã desta terça-feira (10), na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), numa iniciativa de sua Diretoria Jurídica, com o apoio da CDL Caxias e Sescon Serra Gaúcha. As dúvidas sobre a utilização dos precatórios foram esclarecidas pelo procurador do Estado e coordenador da 2ª Procuradoria Regional de Caxias do Sul, Rafael Orozco, pelas procuradoras Ana Sabrina Martins e Natália Fantoni e pelo auditor fiscal da Receita Estadual Mário de Oliveira Palma.

De acordo com o programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 (inclusive parcelados) podem ser compensados com dívidas existentes com o estado do Rio Grande do Sul, de natureza tributária e não tributária, de suas autarquias ou fundações, até o limite de 85% do valor atualizado da dívida (podendo ser utilizado mais de um precatório para atingir o percentual). Os outros 15% devem ser honrados em dinheiro; 10% pagos em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido, e 5% parcelados em até 60 meses.

Outro benefício existente é referente à redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizarem a adesão ao programa até 16 de julho de 2018. Nessa circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os períodos de pagamento das dívidas.

Para o estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), no link Compensação de Dívida Ativa com Precatórios.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CIC - Jornalista Marta Guerra Sfreddo (MTb6267)